Na Cláusula Décima do Ajuste SINIEF 07/2005 encontramos a seguinte redação:
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
Sendo assim os emitentes de NF-e deverão manter arquivados os XML´s das notas fiscais emitidas ou recebidas de seus fornecedores por 5 anos (Legislação atual), além do trabalho de verificação se todas as notas recebidas dos fornecedores estão realmente autorizadas.
Diante desta necessidade a Unimake Softwares desenvolveu um aplicativo que facilita o arquivamento dos XML´s das notas fiscais e a sua organização. Veja os vídeos:
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