domingo, 3 de outubro de 2010

XML da NF-e deve ser arquivado por 5 anos

Na Cláusula Décima do Ajuste SINIEF 07/2005 encontramos a seguinte redação:

Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

Sendo assim os emitentes de NF-e deverão manter arquivados os XML´s das notas fiscais emitidas ou recebidas de seus fornecedores por 5 anos (Legislação atual), além do trabalho de verificação se todas as notas recebidas dos fornecedores estão realmente autorizadas.

Diante desta necessidade a Unimake Softwares desenvolveu um aplicativo que facilita o arquivamento dos XML´s das notas fiscais e a sua organização. Veja os vídeos:

 

Apresentação do DANFE View - Gerenciador de XML e DANFE da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

 

Funcionalidades DANFE View para contadores

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