Qual o procedimento que os Softwares de ERP devem tomar quando uma nota fiscal eletrônica for denegada?
Uma nota eletrônica denegada deve ser tratada como uma nota fiscal cancelada, mas não é necessário enviar o XML de cancelamento para a receita, basta cancelar todas as operações geradas pelo documento mantendo somente o registro fiscal (Escrituração Fiscal) para que seja impresso nos livros de entrada/saída e para futuro envio ao SINTEGRA.
No SINTEGRA o FLAG de cancelamento desta nota deve ter como valor o conteúdo “SIM”.
Veja informações retiradas do portal da NFe (www.nfe.fazenda.gov.br):
- A SEFAZ poderá, ainda, denegar uma NF-e em caso de irregularidade fiscal do emitente. Nesse caso, aquela NF-e será gravada na Sefaz com status “Denegado o uso”, e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado.
- As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
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